Solicita-se que procedam ao envio da informação relativa à devolução do Kit da Escola Digital (computador portátil, mochila, auscultadores, hotspot e carregadores) aos Encarregados de Educação dos vossos alunos, sensibilizando-os para a importância do cumprimento rigoroso do cronograma definido, em anexo.
Em caso de impedimento, e apenas a título excecional, os Encarregados de Educação poderão efetuar a devolução num dos outros dias previstos no cronograma, desde que correspondente à mesma tipologia (por exemplo, por ano de escolaridade), não sendo possível agendar fora dessas datas. Reforçamos que esta possibilidade deve ser utilizada exclusivamente em situações excecionais.
Relembro que apenas os alunos que terminam o 4.º ano, 9.º ano, 12.º ano ou o ensino profissional devem proceder à devolução dos equipamentos, assim como os alunos que mudam de agrupamento, independentemente do ano de escolaridade ou do curso frequentado. Caso os DT/Titulares de Turma tenham conhecimento prévio dessas situações, devem informar os Encarregados de Educação sobre esta obrigatoriedade, bem como sobre os possíveis dias/ horas de devolução.
Agradecemos, desde já, a vossa colaboração e empenho no cumprimento deste procedimento.

