ENSINO RECORRENTE NOTURNO EM REGIME NÃO PRESENCIAL

Ensino Recorrente Noturno em Regime Não Presencial

A avaliação dos alunos do Ensino Recorrente Noturno no regime de frequência não presencial decorre nos meses de janeiro, abril e junho ou julho, em data a definir pelo agrupamento de escolas. Estes alunos só podem realizar uma prova de avaliação por disciplina em cada época. A prova incide sobre um módulo ou sobre o conjunto dos três módulos correspondentes ao ano de escolaridade em que a disciplina é ministrada.

Nas disciplinas de Português e de Língua Estrangeira é obrigatória a realização de prova escrita e de prova oral.

As provas têm a seguinte duração:
a) Cento e trinta e cinco minutos para qualquer prova escrita que envolva três módulos capitalizáveis;
b) Noventa minutos para qualquer prova escrita que envolva apenas um módulo capitalizável;
c) Quinze a vinte e cinco minutos para a prova oral.

Consideram-se aprovados nas provas de avaliação no regime de frequência não presencial os alunos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.

Disponibilizam-se aqui as matrizes por ano e disciplina.