Ensino Recorrente em Regime não Presencial
O Ensino Recorrente em Regime não Presencial apresenta-se como uma segunda oportunidade de educação para os que dela não usufruíram em idade própria ou que não a completaram e para aqueles que a procuram por razões de promoção cultural e profissional.
O Ensino Recorrente em Regime não Presencial é uma modalidade de ensino ministrado no Agrupamento de Escolas Drª Laura Ayres oferece uma alternativa flexível e adaptada para jovens e adultos que não conseguiram concluir os seus estudos em regime regular.
Este sistema permite a continuidade ou a retoma da educação, oferecendo diferentes horários e ritmos de aprendizagem que se ajustam às necessidades individuais dos estudantes, permitindo-lhes conciliar a educação com outras responsabilidades, como o trabalho e a família.
O Ensino Recorrente em Regime não Presencial é, portanto, uma importante modalidade educativa que visa aumentar a qualificação da população, promover a inclusão social e oferecer oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional a quem não teve a possibilidade de concluir a sua formação no percurso regular.
CARACTERÍSTICAS
Destinatários:
- Jovens e adultos que abandonaram o sistema educativo regular;
- Pessoas que desejam completar ou melhorar as suas qualificações académicas.
Flexibilidade:
- Horários Flexíveis: As aulas de apoio podem ser ministradas em horários pós-laborais, permitindo aos alunos conciliar os estudos com outras atividades;
- Regime Modular: Os cursos são organizados em módulos, permitindo que os alunos avancem ao seu próprio ritmo e reúnam os créditos necessários para concluir o curso.
Níveis de Ensino:
- Ensino Secundário Recorrente: Correspondente ao ensino secundário (do 10º ao 12º ano de escolaridade).
Metodologia:
- Regime de frequência não presencial, em que os alunos realizam provas de avaliação em épocas próprias, nomeadamente, em janeiro, abril e julho. Os alunos não estão obrigados ao dever de assiduidade nas aulas de apoio.
Objetivos:
- Facilitar o regresso à educação formal;
- Promover a aprendizagem ao longo da vida;
- Contribuir para a qualificação da população, aumentando as oportunidades de empregabilidade e desenvolvimento pessoal.
Vantagens:
- Acessibilidade: Oferece uma segunda oportunidade de completar a escolaridade obrigatória e melhorar as qualificações;
- Adaptabilidade: Permite a conciliação dos estudos com outras responsabilidades, como o trabalho e a família;
- Progressão Personalizada: Cada aluno pode progredir ao seu próprio ritmo, o que é particularmente útil para aqueles que têm compromissos variados.
Avaliação:
- No regime de frequência não presencial, a capitalização de módulos é obrigatoriamente sequencial;
- A avaliação sumativa interna dos alunos no regime de frequência não presencial decorre nos meses de janeiro, abril e junho ou julho, em data a definir pelo agrupamento;
- Os alunos no regime de frequência não presencial só podem realizar uma prova de avaliação por disciplina em cada época;
- A avaliação sumativa interna no regime de frequência não presencial incide sobre um módulo ou sobre o conjunto dos três módulos correspondentes ao ano de escolaridade em que a disciplina é ministrada;
- As provas de avaliação referidas no número anterior que abranjam três módulos têm carácter globalizante e incidem sobre os conteúdos essenciais e estruturantes de cada um dos módulos avaliados;
- Sempre que a prova de avaliação incida sobre um conjunto de três módulos, a classificação dessa prova é considerada 3 vezes para o cálculo da classificação final da disciplina;
- Nas disciplinas de Português e de Língua Estrangeira é obrigatória a realização de prova escrita e de prova oral;
- Consideram -se aprovados nas provas de avaliação no regime de frequência não presencial os alunos que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores.