AÇão Social EscolaR

Aviso – Abono de Família 2024/25

Informamos que, de acordo com o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, é obrigatória a apresentação de prova escolar para a manutenção do Abono de Família pelos trabalhadores com filhos entre os 16 e os 24 anos, que estejam a estudar no ano letivo 2024/2025. A prova deverá ser feita mediante a apresentação de:

  1. Fotocópia simples do cartão de estudante (desde que contenha o nome completo do aluno, o grau de ensino e o ano letivo da matrícula) ou,
  2. Documento utilizado pelo estabelecimento de ensino ou de formação que comprove a situação, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 416/93, de 24 de dezembro.

A não entrega até ao dia 31 de julho próximo implicará a suspensão do pagamento do subsídio em questão.
Para evitar a necessidade de reposição, deverá ser imediatamente cancelado o abono de família dos filhos maiores de 16 anos que não estejam a frequentar estudos.

Ação Social Escolar (ASE)

Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que visa comparticipar algumas despesas escolares dos alunos pertencentes a famílias com mais baixos recursos, que frequentem o pré-escolar, os ensinos básico e secundário em escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH), conforme o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho

Os objetivos da ASE são:

  • Combater a exclusão social e o abandono escolar;
  • Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, incluindo comparticipação económica destinada à aquisição de livros e material escolar, alimentação, visitas de estudo e, em alguns casos, subsídio de transporte.

Quais os valores dos apoios?

A atribuição do escalão de ASE depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 509,26€ em 2024. Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.

  • Escalão A – 1º escalão do abono familiar: até 3.363,01 €;
  • Escalão B – 2º escalão do abono familiar: de 3.363,01 € a 6.726,02 €;
  • Escalão C – 3º escalão do abono familiar: de 6.726,02 € a 11.434,23 €.

Tipologias de Apoios

  • Na alimentação, os apoios variam entre 50 e 100%;
  • Quanto ao material escolar (sebentas e outros materiais de apoio), a comparticipação pode variar de 8€ a 16€;
  • Pode, ainda, haver lugar a subsídios relativos ao alojamento e ao transporte para o estabelecimento escolar.
  • Deixou de existir um valor de comparticipação para a aquisição de livros escolares, desde que, em 2019, o Governo lançou o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares;
  • Nos termos do artigo 11.º do despacho Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho e com a publicação do DL n.º 54/2018, de 6 de julho, que revoga o DL n.º 3/2008, dever-se-á atribuir o escalão ASE mais favorável aos alunos abrangido pelo artigo 10.º do DL n.º 54/2018, de 6 de julho, que são os que usufruem de “medidas adicionais” no âmbito deste diploma da inclusão.  

Como posso aceder aos diversos apoios?

Alimentação

Os alunos integrados nos escalões A e B da ASE beneficiam de uma comparticipação nas refeições nos refeitórios escolares.

  • Escalão A: gratuito;
  • Escalão B: 0,73€.

Na Escola Secundária Drª Laura Ayres e na EB 2,3 S. Pedro do Mar, as refeições devem ser requisitadas até às 23h59 do dia anterior àquele em que serão consumidas, através do Portal SIGE, disponível na página do Agrupamento, ou nas reprografias e quiosques das escolas no dia anterior até às 16:30h.
Nos estabelecimentos do pré-escolar e do 1º Ciclo, o EE deverá informar a escola quando o seu educando não almoça.

Material Escolar

Os alunos integrados nos Escalões A e B da ASE, que frequentem a Escola Secundária Drª Laura Ayres e na EB 2,3 S. Pedro do Mar, beneficiam de um apoio anual, na aquisição de material escolar:

  • Escalão A: 16,00€;
  • Escalão B: 8,00€.

material escolar dever levantado nas papelarias das Escolas. O Encarregado de Educação ou o aluno deve dirigir-se às papelarias.

Os alunos integrados nos Escalões A e B da ASE, que frequentem as  Escolas do 1.º Ciclo, beneficiam de um apoio anual, na aquisição de material escolar:

  • Escalão A: 35,00€;
  • Escalão B: 17,50€.

Visitas de Estudo

Os alunos integrados nos Escalões A e B da ASE beneficiam de um apoio anual para visitas de estudo:

  • Escalão A: 20,00€;
  • Escalão B: 10,00€.

Bolsa de Mérito