ELEIÇÕES PARA O CONSELHO GERAL

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Dando cumprimento ao estipulado nos artigos 14º e 15º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho e na sequência do estabelecido na reunião do dia 10 de outubro de 2024 do Conselho Geral, declara-se aberto, com efeitos a contar do dia imediatamente a seguir ao da publicação do edital, o processo para a eleição dos membros do Conselho Geral.

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