
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
Nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres (AESLA) disponibiliza um Canal de Denúncias Interno, garantindo um meio seguro e confidencial para a comunicação de infrações.
Antes de submeter uma denúncia, recomenda-se a leitura do Regulamento do Canal de Denúncias e das Perguntas Frequentes (FAQS), onde poderá esclarecer dúvidas sobre o seu funcionamento, a proteção do denunciante e os tipos de infrações abrangidos.
O canal destina-se exclusivamente à comunicação de infrações previstas na legislação aplicável (RGPC). Para reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento deve utilizar os meios de contacto habituais.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé, baseando-se em factos concretos e verificáveis. O uso indevido deste canal, nomeadamente através da prestação de informações falsas, compromete a sua finalidade e pode resultar em sanções.